quarta-feira, 30 de novembro de 2016
segunda-feira, 21 de novembro de 2016
INTERAGÊNCIAS - NATAÇÃO
INSCRIÇÕES ABERTAS !!!
As provas de natação serão disputadas no dia 03
de dezembro de 2016 (a partir das 13:30h), na Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (APCEF/DF). As inscrições vão até o dia 30 de novembro.
Os interessados em participar deverão solicitar ficha de inscrição através do email asantaqdetodos@antaq.gov.br ou através do Whatsapp (61)8182-1082.
O torneio de
natação do Interagências 2016 contará
com provas individuais e de revezamento, havendo diferenciação de sexo e idade,
abaixo apresentadas:
Provas Individuais
1. 50m
livre masculino, categoria 18 a 34 anos
2. 50m
livre feminino, categoria 18 a 34 anos
3. 50m
livre masculino, categoria 35 a 44 anos
4. 50m
livre feminino, categoria 35 a 44 anos
5. 50m livre masculino, categoria 45+
6. 50m livre feminino, categoria 45+
7. 100m
livre masculino, categoria 18 a 34 anos
8. 100m
livre feminino, categoria 18 a 34 anos
9. 100m
livre masculino, categoria 35 a 44 anos
10. 100m
livre feminino, categoria 35 a 44 anos
11. 100m livre masculino, categoria 45+
12. 100m livre feminino, categoria 45+
13. 50m peito masculino, open
14. 50m peito feminino, open
Provas de Revezamento
15. 4x50m
livre misto (2 atletas de cada sexo)
16. 4x50m
livre masculino
17. 4x50m
livre feminino
18. 4X50m medley, open
OBS: idades consideradas em 31/12/2016.
VALORES:
Provas Individuais: R$ 20,00 + 1 kg de alimento não perecível (ou R$ 5,00 em dinheiro), por prova; e
Equipes de Revezamento: R$ 40,00 + 4 kg de
alimentos não perecíveis (ou R$
5,00 em dinheiro), por prova.
Para as provas individuais o valor
da inscrição será reduzido em R$ 5,00 (cinco reais) a partir da segunda prova
do mesmo atleta.
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
SAVE THE DATE!
Com mais um ano
encaminhando-se ao final, é hora de dar o pontapé inicial para a Confraternização
de Final de Ano da Antaq. Mais um ano que passou, mais um ciclo que se fecha!
Save the date! A data
prevista para a Confraternização é sexta-feira, dia 9 de dezembro às 12h.
Ao longo dos meses de outubro e novembro, a Asantaq vem realizando
pesquisas de locais e cotações de buffets
para que o almoço seja um sucesso como em outros anos 😉
quarta-feira, 16 de novembro de 2016
GONTIJO/ANTAQ É BRONZE NO POKER
No último dia 29/10 realizamos o II Poker Challenge –
Agências Reguladoras.
Mesmo com dois feriados, tivemos 24 jogadores de várias
agências: ANTAQ, ANTT, ANEEL, ANATEL, ANAC, ANVISA e ANP.
Além do pote de R$1.620,00 distribuídos aos quatro primeiros
colocados, esse ano tivemos pela primeira vez a disputa de troféus!
Foi a cereja do bolo para simbolizar de vez esse torneio na
agenda de todos. O Poker Challenge veio pra ficar, e espera cada vez mais
jogadores...
Foram três mesas cheias de adrenalina, e muita ficha no
pano.
Com duração de pouco mais de 7 horas de jogo, Victor Lima da
ANTT logrou-se campeão da segunda edição.
A ANTT também levou a segunda colocação, pelas mãos do
jogador Kilcy Alves.
Completou o pódio Felipe Gontijo, levando o troféu de 3º
colocado para a ANTAQ.
Não levou troféu, mas beliscou a premiação o jogador Antônio
Castro, da ANEEL.
É isso aí pessoal.... Que venha 2017 e mais uma disputa
bacana no futuro.
Por favor, peço que encaminhem esse resultado para a
divulgação em suas agências, se possível, bem como para os jogadores que
participaram.
OBSERVAÇÃO
Prestação de contas do evento:
24 jogadores = R$2.400,00 arrecadados em buy-in.
·
R$480,00 destinados ao pagamento das despesas
pela organização e espaço do clube P2W.
·
R$300,00 destinados à confecção dos três troféus
entregues ao final do torneio.
·
R$1.620,00 distribuídos em premiação aos quatro
primeiros colocados (R$730, R$440, R$270 e R$180).
RESULTADO
FINAL DO TORNEIO
Rank
|
Agência
|
Nome
|
Time Out
|
Round Out
|
1
|
ANTT
|
Victor
Hugo Gouveia Lima
|
||
2
|
ANTT
|
Kilcy
Leandro Mileno Alves
|
23:28:08
|
20
|
3
|
ANTAQ
|
Felipe
Gontijo
|
23:01:04
|
18
|
4
|
ANEEL
|
Antônio
De Almeida Castro
|
22:52:11
|
18
|
5
|
ANEEL
|
Euvaldo
Marques Lessa Filho
|
22:48:45
|
18
|
6
|
ANATEL
|
Éder
Abdão
|
22:44:34
|
18
|
7
|
ANTAQ
|
Felipe
Ribeiro
|
22:42:41
|
18
|
8
|
ANEEL
|
Fausto
Fernando Deodato
|
22:20:48
|
16
|
9
|
ANVISA
|
Luiz
Sergio Rodrigues Alves Jr
|
21:54:59
|
15
|
10
|
ANATEL
|
Lanna
Soares De Oliveira Lima
|
21:44:52
|
15
|
11
|
ANTAQ
|
Felipe
Vieira
|
21:31:06
|
14
|
12
|
ANEEL
|
André
Freire De Carvalho Venâncio
|
20:58:42
|
13
|
13
|
ANATEL
|
Rafael
Andrade R. Araujo
|
20:36:22
|
12
|
14
|
ANVISA
|
Marcus
Aurélio Miranda de Araújo
|
19:52:27
|
10
|
15
|
ANTAQ
|
Leopoldo
Heitor Capelini Kirchner
|
19:44:20
|
10
|
16
|
ANEEL
|
Ricardo
Martins Sant'anna
|
19:27:33
|
9
|
17
|
ANP
|
Ottomar
Lustosa
|
18:58:33
|
8
|
18
|
ANVISA
|
Pedro
Henrique Souza da Silva
|
18:52:45
|
7
|
19
|
ANTAQ
|
Richard
Cortes
|
18:43:29
|
7
|
20
|
ANEEL
|
Luiz
Raphael Vasconcelos Santos
|
18:43:20
|
7
|
21
|
ANTAQ
|
Espedito
Severiano Sales Filho
|
18:43:09
|
7
|
22
|
ANTT
|
Rodrigo
Rodrigues Barbosa
|
18:02:42
|
6
|
23
|
ANAC
|
Pedro
Gregório De Miranda Alves
|
17:53:58
|
5
|
24
|
ANAC
|
Fabricio
Geovane*
|
21:11:16
|
13
|
segunda-feira, 14 de novembro de 2016
DIRETORIA EXECUTIVA - BIÊNIO 2016-2017
Diretor Presidente: MELZAC AMARO DA SILVA (licenciado por 90 dias a partir de 12/07/2017)
Diretor Financeiro: JULIANA MARZULLO PEDREIRA (Presidente Interina)
Diretor Administrativo: RAQUEL
GALVAO DE SANTANA
Diretor Técnico e Científico: FABIANO ANDARDE
ALMEIDA
Diretor Social: MARCELO CARVALHO DE DONATO
Suplente de Diretor Presidente: cargo vago
Suplente de Diretor Financeiro: FABIANE SANTOS
DE MELLO
Suplente de Diretor Administrativo: NEIDE
APARECIDA AMOR
Suplente de Diretor Técnico e Científico: cargo vago
Suplente de Diretor Social: ALEXANDRE FERREIRA
DE ALENCAR
E-mail de contato: asantaqdetodos@gmail.com
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
ANTAQ LEVA OURO NO BOLICHE
Integrantes da equipe a partir da esquerda: Alan, Leopoldo, Paulo e Leandro
A equipe de boliche da Antaq, nomeada
“Bola Furada”, confirmou as expectativas e conquistou a medalha de ouro no
torneio de Boliche no Interagências 2016.
As partidas ocorreram ontem, dia
09/11 às 19:30, no Striker Boliche do Pier 21 em Brasília. Os integrantes Allan
Campelo (CRG), Leandro Gasparotto (CAPA), Leopoldo Kirchner (GEA) e Paulo
Ferreira (GAN) fizeram excelentes partidas, terminando o torneio em 1º lugar.
Teve destaque a atuação de
Paulinho, que além de conquistar a medalha de ouro, foi o jogador com melhor desempenho do
torneio. Sua pontuação média individual foi bem superior à do segundo colocado, ultrapassando-a em aproximadamente 10%.
Nesta 11ª Edição do Interagências
a Antaq confirma seu favoritismo no boliche. Certamente novas vitórias virão!
PARABÉNS AOS JOGADORES
PELO EXCELENTE DESEMPENHO NO TORNEIO !!!
segunda-feira, 7 de novembro de 2016
ESTATUTO DA ASANTAQ
TÍTULO I
DA ENTIDADE, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS,
SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º
A Associação dos Servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, doravante
denominada ASANTAQ, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter
associativo, laico, apartidário, cultural, recreativo e de classe, com
personalidade jurídica de direito privado, criada em 12 de maio de 2006, e
regida pelo presente Estatuto.
Parágrafo
único. A ASANTAQ tem sede provisória no SAN - Setor de Autarquias Norte –
Quadra 3, Blocos N/O, Edifício DNIT, 1º Subsolo, Asa Norte, Brasília-DF,foro na
Cidade de Brasília-DF e sua duração é por prazo indeterminado.
Art. 2º
ASANTAQ é regida pelos seguintes princípios:
I
- justiça e ética no ambiente de trabalho e na sociedade;
II
- liberdade de manifestação e democracia;
III
- igualdade, solidariedade e respeito entre seus membros;
IV
- legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência de seus atos;
V
- valorização dos cargos e carreiras do quadro da ANTAQ.
Art. 3º
A ASANTAQ tem como objetivos:
I
- estimular a unidade, a cooperação e o bom relacionamento entre os servidores da
ANTAQ;
II
- defender e representar os interesses individuais e coletivos dos seus associados
perante autoridades administrativas, judiciárias e políticas, em consonância
com os princípios e objetivos constantes dos artigos 2º e 3º deste Estatuto;
III
- promover o desenvolvimento e o intercâmbio profissional, intelectual, e cultural
dos associados;
IV
- estimular a criatividade dos associados na busca de inovações no exercício profissional;
V
– defender e promover a maior participação dos servidores na vida interna da ANTAQ;
VI
– debater e posicionar-se em relação a questões referentes à ANTAQ, seja em nível
local, regional ou nacional, sempre em Assembléia Geral;
VII
- buscar melhorias contínuas das condições de trabalho, assistência médico hospitalar,
odontológica, alimentar, educacional, habitacional e outras relacionadas à
promoção da qualidade de vida;
VIII
- negociar a aquisição de bens e serviços para a ASANTAQ, de acordo com as normas
pertinentes e no interesse dos associados;
IX
- defender a aplicação de critérios justos e transparentes na evolução profissional
no âmbito da ANTAQ;
X
- assessorar, acompanhar, avaliar e sugerir a atuação do Sindicato da categoria
nas negociações coletivas, mediante prévia aprovação da Assembléia Geral.
XI
- representar os associados em eventos promovidos por entidades profissionais,
econômicas, desportivas, culturais ou de outra natureza, de acordo com o artigo
1º deste Estatuto;
XII
- apoiar a organização dos servidores, notadamente os de Agências reguladoras,
e incentivar ações conjuntas visando a atingir objetivos comuns;
XIII
- lutar pela boa qualidade dos concursos públicos, especialmente aqueles que
visem à aprovação de servidores para o quadro efetivo da ANTAQ;
XIV
– acompanhar os atos de nomeação, promoção, remoção, exoneração e demissão de
servidores da ANTAQ, inclusive as demandas a cargo de comissões disciplinares constituídas;
XV
– defender os interesses dos associados, zelando por condições de trabalho e remuneração
condignas, podendo desenvolver ações em conjunto com outras associações ou
entidades de classe;
XVI
– estimular o estreitamento das relações sociais entre os associados;
XVII
– defender os interesses de seus associados juntamente com as entidades sindicais
e outras associações congêneres;
XVIII
– Para atingir seus objetivos, a Associação poderá criar órgãos editoriais para
publicações e promover atividades de interesse dos associados.
TÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, SEUS
DIREITOS, DEVERES E DAS PENALIDADES
Art. 4º
Compõem o Quadro Social da ASANTAQ as seguintes categorias de associados:
I
- efetivos;
II
- não efetivos.
§
1º Serão considerados associados efetivos os servidores pertencentes aos quadros
efetivo e específico da ANTAQ cujas propostas de filiação sejam aprovadas pela
ASANTAQ ou que se aposentem na condição de associados efetivos.
§
2º Serão considerados associados não efetivos os servidores de outros órgãos ou
entidades requisitados ou cedidos à ANTAQ, os que ocupem somente cargos comissionados
e os contratados temporários, cujas respectivas propostas de filiação sejam
aprovadas pela ASANTAQ.
§
3º Os associados efetivos que se desligarem do quadro de servidores da ANTAQ e queiram
continuar no quadro de associados da ASANTAQ serão automaticamente reclassificados
como não efetivos.
§
4º O ingresso de membros efetivos e não efetivos no quadro social da ASANTAQ far-se-á
mediante solicitação formal do interessado, por escrito, seguida de aprovação
pela Diretoria Executiva da ASANTAQ.
Art. 5º
São direitos dos associados:
I
- participar dos eventos promovidos pela ASANTAQ;
II
- recorrer à Assembléia Geral de decisões da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação,
ressalvada a hipótese prevista no art. 7º, §4º;
III
- gozar das prerrogativas previstas neste Estatuto;
IV
- utilizar-se das dependências da ASANTAQ, bem como comparecer às reuniões desportivas,
sociais e culturais promovidas pela Associação;
V
- receber os informativos e publicações editados pela ASANTAQ;
VI
- pedir desligamento da ASANTAQ, a qualquer momento, mediante manifestação por
escrito à Diretoria Executiva;
VII
- fiscalizar, nos termos deste Estatuto, o funcionamento da ASANTAQ;
VIII
- participar, com direito a voz e voto, da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
da ASANTAQ;
IX
- votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal da entidade, respeitada a composição dos respectivos colegiados, em
conformidade com os artigos 14 e 23, e o §1º do art. 29;
X
- solicitar, formalmente, com antecedência mínima de 48 horas à data de realização
da Assembléia, detalhamento e informações complementares de quaisquer itens
constantes da pauta da Assembléia Geral;
XI
– propor à Diretoria Executiva da ASANTAQ a convocação de Assembléia Geral Extraordinária,
por intermédio de documento, subscrito por no mínimo 10% (dez por cento) dos
associados, contendo a exposição de motivos da convocação e a pauta proposta.
Parágrafo
único. O exercício de qualquer direito pelo associado está condicionado à
quitação de suas obrigações junto à ASANTAQ.
Art. 6º
São deveres dos associados:
I
- cumprir as disposições estatutárias e regimentais, bem como as determinações e
resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
II
- saldar, em dia e regularmente, suas obrigações financeiras para com a ASANTAQ;
III
- manter atualizados seus dados cadastrais;
IV
- cuidar da conservação do patrimônio da ASANTAQ, com a devida reparação dos danos
eventualmente causados;
V
- desempenhar com probidade, zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito
ou nomeado;
VI
– comunicar à Diretoria Executiva da ASANTAQ, por escrito, qualquer fato ou ocorrência
de que tenha conhecimento certo, e que, direta ou indiretamente, prejudique ou
possa prejudicar de alguma forma, o patrimônio da ASANTAQ ou de seus
associados, e
VII
- defender os princípios e trabalhar pela consecução dos objetivos da ASANTAQ.
Art. 7º
Ao associado que infringir as disposições estatutárias e as deliberações da
Assembléia Geral poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, observado o procedimento
disposto no Regimento Interno:
I
- advertência por escrito;
II
- suspensão por até 60 (sessenta) dias;
III
- exclusão do quadro social.
§
1º As penalidades impostas aos associados não elidem outras a eles imputáveis, de
natureza cível ou penal, bem como as definidas em normas específicas.
§
2º As penalidades previstas nos incisos I e II serão aplicadas pela Diretoria Executiva,
conforme proposição apresentada por comissão constituída para esse fim, cabendo
recurso à Assembléia Geral subseqüente.
§
3º A penalidade prevista no inciso III será aplicada pela Diretoria Executiva, conforme
proposição apresentada por comissão específica, após deliberação fundamentada
da Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tanto, e tomada
pelo voto da maioria dos associados a ela presentes.
§
4º Da decisão de que trata o parágrafo anterior caberá recurso à Assembléia Geral
Ordinária, devendo o mesmo ser protocolado no prazo de 30 (trinta) dias, contado
a partir da ciência do associado envolvido.
§
5º O Regimento Interno estabelecerá o procedimento para aplicação dessas penalidades,
assegurando, em todos os casos, a ampla defesa, o contraditório e a possibilidade
de efeito suspensivo da penalidade.
§
6º O associado excluído do quadro social poderá ser reintegrado, decorrido o prazo
mínimo de 1(um) ano, desde que se reabilite, a juízo da Assembléia Geral.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 8º
A ASANTAQ é composta pelos seguintes órgãos:
I
- Assembléia Geral;
II
– Diretoria Executiva;
III
- Conselho Fiscal.
Parágrafo
único. É vedada a remuneração dos titulares e suplentes dos cargos da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, não lhes sendo autorizado receber ou reclamar
vantagens pecuniárias ou de qualquer natureza pelos serviços prestados à
ASANTAQ.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º
A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASANTAQ, composta por todos
os associados no gozo de seus direitos estatutários, e realizar-se-á na forma
deste Estatuto.
§
1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena de março,
para apresentação dos resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Diretoria
Executiva, e na segunda quinzena de março, para empossar a Diretoria Executiva
ou Conselho Fiscal; e extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal ou a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos
associados.
§
2º Toda convocação de Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ter
ampla divulgação, com pelo menos 7(sete) dias de antecedência, e contendo indicação
do local, horário e pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 10
Compete à Assembléia Geral:
I
– Empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II
– discutir sobre quaisquer assuntos que lhe forem encaminhados;
III
- alterar este Estatuto;
IV
- aprovar a programação anual apresentada pela Diretoria Executiva;
V
- deliberar sobre contribuições dos associados;
VI
- deliberar, soberanamente, sobre quaisquer assuntos e proposições de interesse
da ASANTAQ e de seus associados, expressa ou implicitamente declarados neste
Estatuto, observada a sua competência, desde que previamente incluídos na pauta
de convocação;
VII
- decidir sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais de valor significativo
para a Associação, conforme definido no artigo 49 deste Estatuto;
VIII
- autorizar o ajuizamento de ações judiciais, independentemente de autorizações
individuais dos associados;
IX
- deliberar e aplicar sanções de sua competência;
X
- deliberar sobre os casos e situações omissas neste Estatuto, desde que convocada
para esse fim;
XI
- conhecer e manifestar-se, na primeira reunião ordinária de cada ano, a respeito
do relatório anual de atividades, balanço anual e prestação de contas da
Diretoria Executiva, relativos ao exercício anterior, mediante parecer do Conselho
Fiscal;
XII
- eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal, na segunda reunião ordinária
dos anos ímpares, e os da Diretoria Executiva, na segunda reunião ordinária dos
anos pares;
XIII
– destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
XIV
- deliberar acerca da dissolução da ASANTAQ e do destino de seu patrimônio.
§
1° Para as deliberações a que se referem os incisos III, VIII e XIII é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria dos associados em situação regular, ou
com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
§
2° A Assembléia Geral para as deliberações a que se referem os incisos III, VIII
e XIII deverá ser convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§
3º A Assembléia de dissolução da ASANTAQ deverá ser especificamente convocada para
esse fim e deverá avaliar a prestação de contas e deliberar sobre a forma de
quitação de débitos existentes e/ou destinação de seu patrimônio.
§
4º A dissolução da ASANTAQ somente ocorrerá mediante a aprovação, em Assembléia,
por no mínimo 2/3 (dois terços) do total dos associados em situação regular.
§
5º As demais deliberações poderão ser tomadas por maioria simples dos associados
presentes à Assembléia Geral.
Art. 11
A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva e será
precedida de ampla divulgação por edital impresso e correio eletrônico, garantindo-se
ampla publicidade, no mínimo, nos 7 (sete) dias anteriores à sua realização.
Parágrafo
único. Da convocação, sob pena de nulidade, deverá constar a data de realização,
o horário, o local e a pauta da Assembléia Geral.
Art. 12
A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, mediante requerimento:
I
- da maioria dos membros titulares da Diretoria Executiva;
II
- de, no mínimo, 1/5 (um quinto) do total dos associados.
§
1º A Assembléia Geral Extraordinária deliberará exclusivamente sobre assuntos para
os quais tenha sido expressamente convocada e ocorrerá no prazo mínimo de 7 (sete)
dias úteis após a respectiva convocação.
§
2º A convocação será feita pela Diretoria Executiva, e sob pena de nulidade, deverá
constar, do edital de convocação, a data de sua realização, o horário, o local
e a pauta da Assembléia Geral.
§
3º A Diretoria Executiva, no caso do requerimento de que trata o inciso II, deverá
convocar a Assembléia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
apresentação do requerimento, ou rejeitá-lo, em três dias úteis, informando os
motivos de seu indeferimento;
§
4º O descumprimento, pela Diretoria Executiva, dos prazos previstos no parágrafo
3º (terceiro) deste artigo autoriza que a convocação da Assembléia seja feita
pelos 3 (três) primeiros signatários do requerimento, na forma e prazos
previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
Art. 13
A Assembléia Geral se instalará:
I
- no local, data e horário estabelecidos no edital de convocação, com a presença
da maioria dos associados;
II
- em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número
de associados.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 A
Diretoria Executiva é o órgão executivo das atividades da ASANTAQ e compõe-se
de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, 1 (um) para cada
membro titular, todos eleitos para um mandato de 2 (dois) anos de duração.
Parágrafo
único. As deliberações ocorrerão por maioria dos membros titulares.
Art. 15
Os membros da Diretoria Executiva são:
I
- Diretor Presidente;
II
- Diretor Financeiro;
III
- Diretor Administrativo;
IV
- Diretor Técnico e Científico;
V
- Diretor Social;
VI
- Suplente do Diretor Presidente;
VII
- Suplente do Diretor Financeiro;
VIII
- Suplente do Diretor Administrativo;
IX
- Suplente do Diretor Técnico e Científico;
X
- Suplente do Diretor Social.
§
1º Em caso de renúncia, impedimento ou destituição de algum Diretor, o respectivo
suplente assumirá o cargo vago na condição de titular.
§
2º A renúncia de qualquer dos Diretores, exceto o Diretor Presidente, poderá ocorrer
a qualquer tempo, mediante manifestação escrita dirigida ao Diretor Presidente.
§
3º A renúncia do Diretor Presidente poderá ocorrer, a qualquer tempo, mediante manifestação
escrita dirigida aos demais membros da Diretoria Executiva.
§
4º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva, caberá ao Conselho Fiscal
a administração interina da ASANTAQ e a convocação imediata de novas eleições,
que ocorrerão num prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
§
5º A nova Diretoria Executiva eleita, a que se refere o parágrafo 4º, concluirá
o mandato original da Diretoria Executiva substituída.
§
6º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo 4º, o Conselho Fiscal, em reunião
extraordinária, elegerá 1 (um) de seus membros titulares para o cargo de Diretor
Presidente Interino.
§
7º É vedada a prorrogação de mandatos.
§
8º Compete aos suplentes prestar assessoria aos respectivos Diretores titulares,
bem como substituí-los em caso de vacância ou impedimento definitivo do cargo.
§
9º As reuniões de Diretoria Executiva serão abertas aos associados, que participarão
como ouvintes, devendo ser dada publicidade à pauta, à data, ao horário e ao
local de sua realização.
§
10. É vedado aos Diretores titulares um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo.
Art. 16
Compete à Diretoria Executiva:
I
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II
- conduzir a administração da ASANTAQ;
III
- aprovar a admissão de associados;
IV
– encaminhar as resoluções advindas da Assembléia Geral;
V
- propor o valor das contribuições dos associados;
VI
- apresentar, ao Conselho Fiscal, no mês de fevereiro de cada ano, a prestação
de contas do exercício anterior;
VII
- apresentar na primeira Assembléia Geral Ordinária do ano, o relatório anual
relativo às atividades do exercício anterior;
VIII
– elaborar análise econômica, estudos, pesquisa e documentação para a negociação
coletiva;
IX
- manter intercâmbio com entidades sindicais e outras Associações, a fim de viabilizar
uma ação unitária na defesa dos interesses coletivos dos servidores da ANTAQ;
X
- apresentar, à Assembléia Geral, o Plano de Trabalho Anual;
XI
- representar a ASANTAQ em quaisquer instâncias em que sejam discutidas ou deliberadas
questões profissionais, técnicas e políticas relacionadas aos serviços de
transportes aquaviários;
XII
- prestar esclarecimentos e fornecer informações requeridas formalmente pelos
associados, com antecedência mínima de 1 (um) dia da realização da Assembléia
Geral, relativos a quaisquer itens constantes de sua pauta;
XIII
- nomear a Comissão Eleitoral, nos termos deste Estatuto;
XIV
- representar a ASANTAQ junto à Diretoria da ANTAQ; e
XV
- aplicar as sanções de sua competência, nos termos deste Estatuto.
Art. 17
Compete ao Diretor Presidente:
I
- dirigir, administrar e representar a ASANTAQ, em juízo ou fora dele, de acordo
com as disposições deste Estatuto;
II
- dar cumprimento às diretrizes da Diretoria Executiva e às deliberações da Assembléia
Geral;
III
- firmar cheques e demais documentos que envolvam responsabilidades financeiras,
conjuntamente com o Diretor Financeiro, podendo delegar tais poderes a outro
membro da Diretoria Executiva;
IV
- presidir a Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria Executiva, e dirimir,
com o voto de qualidade, os empates verificados;
V
- nomear comissões especiais;
VI
- comparecer e prestar esclarecimentos, quando solicitado pelo Conselho Fiscal;
VII
- administrar o patrimônio da ASANTAQ, na forma estabelecida em lei e neste Estatuto;
VIII
- desenvolver atividades pertinentes à articulação com entidades associativas
de outras carreiras organizadas do serviço público, com vistas à política de
valorização dos servidores;
IX
- desempenhar atividades pertinentes à articulação com os Poderes Executivo e Legislativo,
com vistas ao encaminhamento de propostas relativas à valorização da carreira,
dos cargos e da profissionalização do serviço público;
X
- assinar, conjuntamente com os Diretores Financeiro e Administrativo, os documentos
necessários à alienação, aquisição ou obtenção de bens imóveis, após deliberação
da Assembléia Geral, na forma do inciso VII do artigo 10 deste Estatuto.
Art. 18
Compete ao Diretor Financeiro:
I
- assinar, conjuntamente com os Diretores Presidente e Administrativo, os documentos
necessários à alienação, aquisição ou obtenção de bens imóveis, após deliberação
da Assembléia Geral, na forma do inciso VII do artigo 10 deste Estatuto;
II
- substituir o Diretor Presidente e Diretor Administrativo em suas ausências e
impedimentos eventuais;
III
- organizar, superintender e fiscalizar os serviços de natureza financeira, executando
os atos dela decorrentes juntamente com os demais Diretores;
IV
- elaborar o orçamento anual da ASANTAQ, com estimativas de receita e discriminação
de despesas;
V
- providenciar a elaboração de balancetes trimestrais, balanços anuais e demais
demonstrações contábeis, bem como a prestação de contas ao final de cada gestão;
VI
– manter conta bancária, em nome da ASANTAQ, em estabelecimento de crédito localizado
em Brasília - DF;
VII
- ter sob sua guarda e responsabilidade, quando necessário, os valores objeto
de arrecadação pela ASANTAQ;
VIII
- recolher, à conta bancária em nome da ASANTAQ, todos os valores objeto de arrecadação;
IX
- apresentar, mensalmente, demonstrativo da movimentação financeira à Diretoria
Executiva;
X
- prestar, ao Conselho Fiscal, todas as informações solicitadas, franqueando lhe
o exame de todos os livros, registros e documentos financeiros da ASANTAQ;
XI
- desempenhar as demais funções que forem atribuídas pela Diretoria Executiva, obedecidas
as disposições deste Estatuto;
XII
- firmar cheques e demais documentos que envolvam responsabilidades financeiras,
conjuntamente com o Diretor Presidente.
Art. 19 Compete
ao Diretor Administrativo:
I
- desenvolver atividades de secretariado geral da ASANTAQ e secretariar a Assembléia
Geral;
II
- substituir o Diretor Financeiro, nas suas ausências ou impedimentos eventuais,
e o Diretor residente, nas ausências ou impedimentos eventuais dos Diretores
Presidente e Financeiro concomitantemente;
III
- assinar, conjuntamente com os Diretores Executivo e Financeiro, os documentos
necessários à alienação, aquisição ou obtenção de bens imóveis, após deliberação
da Assembléia Geral, na forma do inciso VII do artigo 10 deste Estatuto;
IV
- organizar, superintender e fiscalizar os atos de natureza administrativa e executar
os atos deles decorrentes;
V
- contratar, requisitar e dispensar empregados da ASANTAQ, após deliberação da Diretoria
Executiva;
VI
- zelar pelos bens patrimoniais e por aqueles que constituam objetos operacionais
da ASANTAQ;
VII
- organizar e ter sob sua responsabilidade e conservação registros, arquivos,
livros, documentos e escrituras da ASANTAQ;
VIII
- providenciar o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva;
IX
- praticar todos os atos de gerência necessários ao bom andamento dos serviços
da ASANTAQ;
X
- apresentar relatório das atividades desenvolvidas, mensalmente, à Diretoria Executiva;
XI
- organizar e manter atualizado o registro de estabelecimentos comerciais de interesse
da ASANTAQ, celebrar convênios e/ou contratos em benefício dos associados.
Art.
20 Compete ao Diretor Técnico e Científico:
I
- promover, organizar e dirigir programas de caráter técnico e científico para os
associados;
II
- estabelecer intercâmbio com entidades técnicas e científicas, especialmente nas
áreas de serviços de transportes aquaviários;
III
– apresentar relatório das atividades desenvolvidas, mensalmente, à Diretoria
Executiva;
IV
- planejar, coordenar, promover e apoiar atividades educativas para os associados,
como seminários, cursos de aperfeiçoamento, encontros, etc;
V
– acompanhar e sugerir as atividades de capacitação e treinamento de pessoal no
âmbito da ANTAQ.
Art. 21 Compete
ao Diretor Social:
I
- promover, organizar e dirigir programas de caráter cultural, recreativo e esportivo
para os associados;
II
- incentivar a formação de equipes esportivas, em suas diversas modalidades;
III
- organizar e gerenciar a realização de competições e torneios desportivos;
IV
- organizar reuniões sociais, visando à integração dos associados;
V
- estabelecer intercâmbio com entidades culturais, recreativas e esportivas;
VI
- organizar e gerenciar o setor de comunicações da ASANTAQ;
VII
– apresentar relatório das atividades desenvolvidas, mensalmente, à Diretoria
Executiva;
VIII
- ter sob sua guarda e responsabilidade o material esportivo e cultural da ASANTAQ;
IX
- assegurar a divulgação das atividades da Diretoria Executiva, no âmbito da ASANTAQ;
X
- preparar e enviar a todos os associados um periódico sobre as atividades da ASANTAQ;
XI
- promover ações de caráter humanitário e de responsabilidade social;
XII
- propor as prioridades de atuação da ASANTAQ na organização de cursos, seminários,
encontros e outros eventos que contribuam para a promoção da cidadania e
educação sócio-cultural da categoria.
Art. 22
Os membros da Diretoria Executiva poderão ter outras atribuições, além das
previstas para seus cargos neste Estatuto, desde que decididas pela Diretoria
Executiva e referendadas pela Assembléia Geral.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23
O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e consultivo da ASANTAQ e compõe-se
de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos para um
mandato de 2 (dois) anos de duração.
Art. 24
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado pela maioria de seus membros.
Art. 25
Compete ao Conselho Fiscal:
I
- eleger, dentre os seus membros titulares, o seu Presidente;
II
- exercer a função de ouvidoria;
III
- fiscalizar os atos da Diretoria Executiva e verificar o cumprimento de seus
deveres legais, estatutários, regimentais e normativos, recomendando medidas
saneadoras ou corretivas, quando necessário;
IV
- comunicar à Assembléia Geral quaisquer irregularidades observadas no desempenho
das funções da Diretoria Executiva;
V
- apresentar à Assembléia Geral parecer sobre o relatório anual da Diretoria Executiva,
dele constando as informações complementares e/ou medidas que julgar pertinentes
para subsidiar as deliberações da Assembléia Geral;
VI
- denunciar à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral os erros, fraudes ou crimes
identificados contra a Associação;
VII
- analisar os balancetes, os balanços anuais, as prestações de contas e as demais
demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva;
VIII
- emitir parecer à Assembléia Geral sobre os balanços anuais e prestação de contas,
recomendando sua aprovação, alteração ou rejeição, e indicando, ainda, medidas
cabíveis para cada caso específico;
IX
- convocar os membros da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos;
X
- comparecer à Assembléia Geral e prestar esclarecimentos, quando solicitado;
XI
- acompanhar o calendário gerencial-administrativo da Diretoria Executiva, visando
ao pleno atendimento e fiel cumprimento das fases, etapas e determinações
previstas neste Estatuto;
XII
- acompanhar a coerência e a normalidade administrativa e operacional da Diretoria
Executiva e emitir parecer sobre a execução orçamentária, as obrigações legais
e os encargos da ASANTAQ;
XIII
- exigir vistas de documentos pertinentes à sua atuação, em poder da Diretoria
Executiva.
§
1° O quorum para reunião do Conselho Fiscal é de três membros.
§
2° O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples de votos.
§
3° Os conselheiros suplentes substituirão os titulares nas suas ausências e impedimentos
eventuais.
§
4º Em caso de renúncia, impedimento ou destituição de algum membro do Conselho Fiscal,
o respectivo suplente assumirá o cargo vago na condição de titular.
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 26
As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão
realizadas em Assembléia Geral Ordinária, convocada segundo os critérios e procedimentos
estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Art. 27
A Diretoria Executiva designará, em um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes
da eleição, a Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) membros, que será
encarregada de organizar o processo eleitoral, assegurando a lisura do pleito e
as condições de igualdade entre as chapas concorrentes.
§
1º Será considerado membro da Comissão Eleitoral o associado que concordar com a
designação da Diretoria Executiva.
§
2º É vedada, aos membros da Comissão Eleitoral, a participação como candidato no
processo eleitoral para o qual tenham sido designados.
§
3º Em caso de renúncia ou impedimento, os membros da Comissão Eleitoral afastados
continuarão inelegíveis.
Art. 28
As eleições serão convocadas, pela Comissão Eleitoral, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias ao término do mandato em vigor.
Art. 29
Poderão candidatar-se aos cargos eletivos da ASANTAQ, os associados relacionados
no artigo 4º do presente Estatuto, em situação regular, não sendo permitida a
candidatura a mais de 1 (um) cargo.
§
1º Os cargos eletivos da ASANTAQ deverão ser ocupados por no mínimo 3(três) associados
efetivos para a Diretoria Executiva e 2 (dois) associados efetivos para o
Conselho Fiscal, observando a mesma proporção para os respectivos suplentes.
§
2º É inelegível o Diretor que tiver suas contas rejeitadas pela Assembléia Geral.
§
3º Nenhum membro da Diretoria Executiva poderá candidatar-se ao Conselho Fiscal,
e vice-versa, na vigência do mandato para o qual foi eleito.
Art. 30
A Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias após sua designação, de comum acordo
com a Diretoria Executiva da ASANTAQ, elaborará e expedirá edital de abertura
do processo eletivo para a Diretoria Executiva, contendo, entre outras informações,
a data e local das eleições.
§
1º O prazo para inscrição das chapas para a Diretoria Executiva deverá ser aberto
entre o 11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia subseqüente à designação
da Comissão Eleitoral.
§
2º A inscrição da chapa far-se-á mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
§
3º Do requerimento de que trata o parágrafo anterior deverão constar o nome, assinatura
e cargo para o qual cada associado se candidata, inclusive dos suplentes, bem
como o nome da chapa para a Diretoria Executiva.
§
4º A inscrição de chapa somente será aceita se contiver a quantidade de candidatos
de acordo com os cargos objeto da eleição, observando o disposto no Art. 29.
§
5º O prazo posterior ao 30º (trigésimo) dia será reservado ao debate entre as chapas,
cujas normas serão estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 31
A Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias após a sua designação, de comum acordo
com a Diretoria Executiva da ASANTAQ, elaborará e expedirá edital de abertura
do processo eletivo para o Conselho Fiscal, indicando, entre outras informações,
a data e o local para realização das eleições.
§
1º O prazo para inscrição aos cargos do Conselho Fiscal deverá ser aberto entre
o 11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia subseqüente à designação da
Comissão Eleitoral.
§
2º A inscrição de candidato far-se-á mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral.
§
3º A eleição para o Conselho Fiscal realizar-se-á por lista de candidatos.
§
4º Cada eleitor poderá votar em, no máximo, 3 (três) candidatos.
§
5º As cédulas com mais de 3 (três) opções assinaladas serão invalidadas.
§
6º Serão eleitos membros titulares do Conselho Fiscal os 3 (três) candidatos mais
votados e, suplentes, os 3 (três) subseqüentes.
§
7º Em caso de empate na votação dos concorrentes, o desempate será pelo critério
de maior idade entre os candidatos empatados.
§
8º O prazo posterior ao 30º (trigésimo) dia será reservado ao debate entre os candidatos,
cujas normas serão estabelecidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 32
As votações processar-se-ão mediante cédula única, que será devidamente autenticada
com a rubrica dos membros da mesa, e que não poderá conter emendas, rasuras ou
entrelinhas ou, ainda, qualquer anotação e sinal de violação, sob pena de
anulação do voto.
Art. 33
As eleições far-se-ão mediante votação secreta durante a 2ª Assembléia Geral
Ordinária anual.
Parágrafo
único. A apuração das eleições será efetuada pela Comissão Eleitoral, nos
locais por ela determinados, garantida a participação de fiscalização pelos concorrentes
nos termos estabelecidos pela comissão eleitoral.
Art. 34
O exercício do direito de voto é intransferível, não se admitindo em qualquer
caso, hipótese ou circunstância, o voto por procuração.
Art. 35
Na eleição para a Diretoria Executiva será considerada eleita a chapa que
obtiver o maior número dos votos válidos.
Parágrafo
único. Em caso de empate entre as chapas concorrentes, convocar-se-á nova
eleição na semana subseqüente, mantendo-se a Assembléia Geral em aberto.
TÍTULO V
DA RECEITA, DAS DESPESAS E DO
PATRIMÔNIO
Art. 36
As receitas da ASANTAQ serão constituídas por:
I
- contribuições pagas pelos associados;
II
- doações a ela concedidas;
III
- sobras e ganhos das atividades operacionais, financeiras, promoções
culturais,
eventos e outros;
IV
- renda auferida da aplicação de cobranças de serviços em contratos e
convênios;
V
- produto da alienação de seus bens na forma deste Estatuto.
Art. 37
As despesas da ASANTAQ estão previstas em:
I
- gastos com pessoal, aquisição de bens e serviços indispensáveis ao seu funcionamento;
II
- trabalhos e atividades da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
III
- despesas com a conservação e manutenção dos seus bens móveis e imóveis;
IV
- encargos legais;
V
- assistência jurídica;
VI
- aluguéis e arrendamentos;
VII
- outros gastos eventuais, compatíveis com os princípios e objetivos da ASANTAQ.
Art. 38
Constituem patrimônio da ASANTAQ todos os bens móveis e imóveis que obtenha por
doação, aquisição ou que venha a possuir por outras formas lícitas de obtenção,
assim como direitos e haveres em moeda corrente ou títulos e saldos de
depósitos bancários e resultantes de aplicações financeiras.
Parágrafo
único. O patrimônio ficará sob responsabilidade e administração da Diretoria
Executiva, sendo esta fiscalizada pelo Conselho Fiscal.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39
Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, por obrigações
assumidas pela ASANTAQ, exceto os atos aprovados em Assembléia Geral.
Art. 40
Se a Diretoria Executiva ficar reduzida a menos de 4 (quatro) membros, o Diretor
Presidente deverá convocar eleições gerais, no prazo de 30 (trinta) dias, para
completar o mandato, em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 41
Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva
ad referendum da
Assembléia Geral.
Art. 42
O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral, sendo obrigatoriamente registrado em Cartório competente do Distrito
Federal.
Art. 43
Para efeitos de interpretação, fica entendido, para qualquer caso de quorum:
I
- maioria simples será a maior quantidade de votos obtidos na fração ou na parte
em disputa, independente de seu universo total;
II
- maioria absoluta corresponde ao primeiro número inteiro após a metade do universo
total habilitado;
III
- votos válidos são todos os votos apurados, excluídos os nulos e os brancos;
IV
- quando o somatório de votos brancos e nulos de uma eleição superar os votos válidos,
a votação deverá ser anulada.
Art. 44
É vedado, a qualquer tempo, o exercício simultâneo de qualquer cargo previsto
neste Estatuto com os cargos de Diretor, Superintendente ou Assessor da ANTAQ.
Art. 45
A Diretoria Executiva deverá apresentar à Assembléia Geral, no prazo máximo de
6 (seis) meses, a partir da Assembléia de aprovação deste estatuto, a proposta
de Regimento Interno para a Associação.
Art. 46
Para o primeiro mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as duas
eleições ocorrerão, simultaneamente, em Assembléia Geral Extraordinária convocada
para esse fim a realizar-se em até 30 dias após a aprovação deste estatuto.
§
1º O mandato da primeira Diretoria Executiva expirará em março de 2008.
§
2º O mandato do primeiro Conselho Fiscal expirará em março de 2007.
Art. 47
Fica autorizada a Diretoria Executiva a alterar, ad referendum da Assembléia
Geral, o endereço da sede da ASANTAQ, constante do parágrafo único do artigo
1°, dispensados os procedimentos descritos no § 1° do artigo 10.
Art. 48
Define-se, para efeito do disposto no artigo 10, inciso VII, valor significativo
como aquele igual ou superior à arrecadação total da ASANTAQ no período dos 6
(seis) meses imediatamente anteriores à data da possível aquisição ou
alienação.
Carlos Augusto Andrade Silva
Diretor Presidente
ESTATUTO VISADO, nos termos
do Art. 1º, §2º da Lei nº 8.906/94, pelo
BEL. PEDRO BATISTA NETO
OAB/DF nº 23.594
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