MINUTA DO TELETRABALHO RECEBE PARECER
FAVORÁVEL (COM RECOMENDAÇÕES) DA
PROCURADORIA/ANTAQ
Está disponível para consulta no Processo SEI nº
50300.006660/2016-63 o Parecer da Procuradoria Federal junto à Antaq em relação
à minuta de Portaria cujo objeto
versa sobre a regulamentação do projeto-piloto do Programa de Gestão que
permite o Teletrabalho no âmbito da Agência.
Em seu Parecer, posiciona-se a Procuradoria pela regularidade
jurídica da minuta da Portaria, mencionando estar “apta a produzir os efeitos
almejados, desde que observadas as recomendações” contidas ao longo do
documento.
A princípio, a realização das recomendações expostas não parece
conter alto grau de complexidade.
Além da viabilidade dos aspectos técnicos, econômicos e
financeiros, próprios do juízo de mérito da Administração, a regulamentação da
matéria atinente ao Teletrabalho como programa de gestão no âmbito da Antaq
depende ainda de autorização pelo Ministro dos Transportes.