terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MINUTA DO TELETRABALHO RECEBE PARECER

 FAVORÁVEL (COM RECOMENDAÇÕES) DA 

PROCURADORIA/ANTAQ


Está disponível para consulta no Processo SEI nº 50300.006660/2016-63 o Parecer da Procuradoria Federal junto à Antaq em relação à minuta de Portaria cujo objeto versa sobre a regulamentação do projeto-piloto do Programa de Gestão que permite o Teletrabalho no âmbito da Agência.
Em seu Parecer, posiciona-se a Procuradoria pela regularidade jurídica da minuta da Portaria, mencionando estar “apta a produzir os efeitos almejados, desde que observadas as recomendações” contidas ao longo do documento.
A princípio, a realização das recomendações expostas não parece conter alto grau de complexidade.


Além da viabilidade dos aspectos técnicos, econômicos e financeiros, próprios do juízo de mérito da Administração, a regulamentação da matéria atinente ao Teletrabalho como programa de gestão no âmbito da Antaq depende ainda de autorização pelo Ministro dos Transportes.



terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

MINUTA DE PORTARIA DO TELETRABALHO É ENCAMINHADA À DIRETORIA GERAL


A Asantaq informa que o processo referente ao teletrabalho (SEI nº 50300.006660/2016-63)​ se encontra na seguinte situação:

-Foi elaborada uma minuta de portaria (disponível no SEI) pelo grupo de trabalho constituído, regulamentando o nosso projeto-piloto;
-Despacho da Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna (SPL), corroborando com os relatórios e as propostas apresentadas, encaminhando o processo para a chefia de gabinete do Diretor-Geral;
-Despacho da chefia de gabinete, encaminhando a minuta de portaria à Procuradoria, a fim de uma análise dos aspectos jurídico-formais;

 A Associação  se mantém atenta a todos os passos desse projeto e reitera o compromisso de atualizar os nossos colegas sobre o trâmite desse tema de grande relevância para a nossa Agência!