sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

TELETRABALHO

Trazemos hoje boas notícias acerca do Teletrabalho na Antaq.

O tema tramita no processo público SEI nº 50300.006660/2016-63.

Inicialmente, em junho deste ano, foi instituído um Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de apresentar estudo sobre a implantação do teletrabalho na ANTAQ, bem como proposta de regulamentação. Em tal Grupo há 2 membros integrantes da Asantaq.

Em seguida, o GT instituído foi subdividido em 3 subgrupos (SG), que realizaram diversos estudos e análises, como se pode verificar pela descrição a seguir.

1) O SG1 ficou responsável pela elaboração de um DIAGNÓSTICO INTERNO - investigou as condições atuais da Agência para a implantação do teletrabalho;

2) O SG2 ficou responsável pela organização de VISITAS TÉCNICAS a outros órgãos da Administração Pública Federal que já tinham implantado o teletrabalho;

3) O SG3 ficou responsável pela consolidação dos MECANISMOS DE GESTÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO, bem como pela elaboração da minuta da norma regulamentadora com a proposta a ser apresentada à Diretoria da Agência.

Os subgrupos concluíram suas atividades. O SG3, dia 29/11/16, apresentou seu relatório. Tal documento explicita alguns pontos da minuta da norma regulamentadora a serem discutidos em breve, em reunião a ser definida, por todos integrantes do GT, bem como, possivelmente, de modo conjunto, com os Diretores da Casa.

Em tal reunião futura, pontos sensíveis da norma serão debatidos para que a melhor proposta seja formalmente encaminhada à Diretoria.

Estima-se que o novo regime de trabalho seja implantando em nossa Agência ainda no 1º trimestre de 2017, de modo experimental, no formato de um projeto piloto. Esse modelo é seguido por praticamente todos os órgãos públicos que implantam tal modalidade de trabalho.

Para implantação definitiva do novo regime de trabalho em nossa Casa, o projeto piloto deverá ser amplamente estudado e avaliado trimestralmente. Tal procedimento de acompanhamento é preconizado pelo Decreto nº 1.590/95 (art. 6º, § 6º).

Estamos trabalhando para que a implantação do teletrabalho na Antaq represente uma verdadeira relação de ganha-ganha para a Agência e para seus servidores.





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