terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MINUTA DO TELETRABALHO RECEBE PARECER

 FAVORÁVEL (COM RECOMENDAÇÕES) DA 

PROCURADORIA/ANTAQ


Está disponível para consulta no Processo SEI nº 50300.006660/2016-63 o Parecer da Procuradoria Federal junto à Antaq em relação à minuta de Portaria cujo objeto versa sobre a regulamentação do projeto-piloto do Programa de Gestão que permite o Teletrabalho no âmbito da Agência.
Em seu Parecer, posiciona-se a Procuradoria pela regularidade jurídica da minuta da Portaria, mencionando estar “apta a produzir os efeitos almejados, desde que observadas as recomendações” contidas ao longo do documento.
A princípio, a realização das recomendações expostas não parece conter alto grau de complexidade.


Além da viabilidade dos aspectos técnicos, econômicos e financeiros, próprios do juízo de mérito da Administração, a regulamentação da matéria atinente ao Teletrabalho como programa de gestão no âmbito da Antaq depende ainda de autorização pelo Ministro dos Transportes.



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